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TRIBUTOS FEDERAIS

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PER/DCOMP Incorporadora

ADRIANA VASSELAI

Adriana Vasselai

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 08:14

Bom dia,
Nossa empresa empresa incorporou outra empresa do grupo e essa tinha saldo de IRPJ/CSLL a compensar. Gostaria de saber se a incorporadora pode fazer compensação normalmente por per/dcomp de outros impostos com esses saldos ou precisa fazer algum processo.
Pergunto isso porque vou utilizar um saldo que veio de uma empresa incorporada na qual foi enviada ECF com outro CNPJ.
Obrigada
Adriana

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