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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - Registro Y600

ELIANE ALCINO

Eliane Alcino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 10:14

Prezados, bom dia!
De acordo com o Manual de Orientação ECF, Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular, “Remuneração do Trabalho: Valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pró-labore e aluguéis". Não encontrei informação clara sobre meu questionamento :
O período da ECF a ser entregue é agosto a dezembro/2020, a empresa era optante pelo Simples Nacional até 07/2020. Tendo em vista a obrigatoriedade se dar no decorrer do ano calendário, minha duvida é : o total informado referente remuneração do trabalho, inclusive Lucros/Dividendos, serão o total do ano todo  ou o que se refere apenas ao meu período de escrituração ? 

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