
Diego Henrique Carotta
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalColegas,
De acordo com o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.706, onde o STF decidiu que o ICMS não integra na base de calculo do PIS e COFINS e dá outras providencias em relação à compensação dos impostos, surgiu uma dúvida: Em relação às devoluções de venda no caso das empresas não-cumulativas, podemos utilizar a metodologia da compensação dos créditos, visto que parece ocorrer uma bitributação na base de calculo? Ou, no momento da compensação, retiramos da apuração as operações de devolução?
Obrigado!