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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAI FALECIDO EMPRESA COM DÍVIDAS NA RECEITA

Ro LopesS

Ro Lopess

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 13:52

Boa tarde Caros,
Meu pai faleceu e tinha 2 empresas no nome dele uma ME e Outra LTDA, sendo ele com 99% das cotas e os outros 1% no nome de minha mãe. As 2 empresa tem dívidas do Simples Nacional. A empresa ME está com a dívida de R$35mil parcelada (parcelada em 10 anos, sendo 5 já pagos) e a empresa de sociedade LTDA tem uma dívida de uns 15 anos acumulada em R$112mil (com o refis e descontos a dívida cai para R$42mil a vista). Porém com a morte dele eu e minha irmã descobrimos que ele tinha outros 3 filhos fora do casamento dos quais não conhecíamos (todos maiores de idade). Meu pai deixou R$35mil em uma conta poupança somente e uma casa que 50% já pertence a minha mãe. Estes 3 filhos que não conhecíamos querem a parte da casa que lhes cabe, porém não querem a parte da dívida. Por orientação do nosso advogado não pagaremos essa dívida da empresa de sociedade LTDA, pois o saldo de poupança que meu pai deixou faz parte do monte mor e não podemos mexer. Minha dúvida é: Como ficará essa situação dessa dívida não parcelada na receita federal? Sei que nós os herdeiros respondemos até o limite da dívida, mas a casa não será vendida nesse momento pois minha mãe continuará morando lá. Como a receita negocia nesses casos? Se partilharmos os bens e no caso essas obrigações. Teremos que ir ao judiciário? o Juiz é quem define isso? Eu e minha irmã estamos preocupadas pois teremos que financiar uma moradia e não sei se isso será um impeditivo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 16:32

Roberta,
Deduzo, que seus pais eram casados em regime de comunhão total ou parcial de bens.
O monte-mor será composto pelo saldo em poupança (descontada a meação?), da casa (excluída a meação da sua mãe) e das cotas das sociedades (idem). As dívidas são das empresas e não do seu pai, salvo ele esteja incluso no polo passivo, em execuções judiciais.
O monte partível então, será dividido entre os 5 filhos. Todos também, ingressando nas sociedades. Na qualidade de sócios,  serão responsáveis pelas empresas e as suas dívidas.
À sua mãe, além da meação, estará garantido o direito real de habitação.

Consulte sempre o seu advogado!

Ro LopesS

Ro Lopess

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 22:13

Muito obrigada João.
Sim, meus pais eram casados em regime parcial de bens, minha mãe já é meeira neste caso. Meu pai não estava incluso em polo passivo ainda, uma dívida foi negociada e parcelada a outra esta na dívida ativa da união sem execução.
Ou seja, eu e meus irmão seremos sócios e teremos que resolver essa situação como tal.

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