FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, PODE RETER IMPOSTOS FEDERAIS?
Matheus Felippe
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 14:07
Boa tarde a todos.
Estou com uma duvida e peço ajuda aos colegas.
Temos uma empresa que emite nota fiscal de prestação de serviço de transporte de cargas, podemos destacar a retenção de impostos federais na nota fiscal? Pis, Cofins, CSLL e IRPJ ?
Gustavo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 14:12
Não. No RIR 99 (não sei a lei atual que o Temer botou no lugar) bem como na lei 10.833 são descritos os serviços que são 'fato gerador' da retenção, e certamente não se aplica a serviço de transporte.