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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FISCAL PESSOA FISICA PARA FORA DO ESTADO

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 08:34

Olá, seria um tanto demorado agora lhe constar aqui a legislação, porem digo, nesta situação, na venda interestadual para pessoa física fica responsável pelo recolhimento do difal o remetente e o difal deve ser recolhido para o estado de destino.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 18:34

Se seu produto for tributado no seu estado, deve ser destacado e recolhido via dar ou via conta corrente.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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