Joseana Abreu, bom dia.
Primeiramente, quero te pedir desculpas por um comentário precipitado.
Na minha primeira resposta, eu esqueci de de levar um ponto muito importante em consideração, que faz toda a diferença para sua situação: se trata de um IMÓVEL!
A venda de imóveis por não considerar fato gerador do ICMS, ISS ou IPI, estão fora da área de incidência desses impostos e, desta forma, de suas legislações. Portanto, indiferentemente se a empresa possui ou não IE, não há o que se falar em emissão de nota fiscal.
Desta forma, reforço, não haverá emissão de nota fiscal para ESSA situação! Somente o contrato de compra e venda que irá acobertar a operação.
Mais uma vez peço desculpas pelo comentário inexato ontem.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."