x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.725

Emissão de Nota Fiscal na venda de Terreno

JOSEANA ABREU

Joseana Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 16:39

Olá 

Prestamos serviços pra uma empresa que vendeu 2 terrenos que estava no ativo imobilizado, precisamos emitir a Nota Fiscal de venda dos terrenos? Ou apenas os contrato de venda vale como documento fiscal?

A atividade da empresa é de Radio e TV.

Desde ja agradeço quem puder me ajudar.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 17:05

Joseana Helena de Barros Abreu, boa tarde.

A emissão de documento fiscal para acobertar operações deste tipo parte do Fisco Estadual. Portanto, caso a empresa possua Inscrição Estadual, ou seja, é contribuinte do ICMS, então SIM, se faz necessário a emissão de NF para acobertar a operação perante o fisco estadual.

Agora, se a empresa não possui IE, ou seja, não é contribuinte do ICMS, tal operação somente se dará para registros contábeis e para isso, o contrato de compra e venda basta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOSEANA ABREU

Joseana Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 17:29

Obrigada pela ajuda Yuri Aquino, a empresa tem IE portanto é contribuinte de ICMS, iremos providenciar a emissão da nota.
Sabe me informar se tem algum NCM especifico pra esse tipo de emissão de nota? Já pesquisei e num achei muita coisa.

Desde já obrigada!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 08:09

Joseana Abreu, bom dia.

Primeiramente, quero te pedir desculpas por um comentário precipitado.

Na minha primeira resposta, eu esqueci de de levar um ponto muito importante em consideração, que faz toda a diferença para sua situação: se trata de um IMÓVEL!

A venda de imóveis por não considerar fato gerador do ICMS, ISS ou IPI, estão fora da área de incidência desses impostos e, desta forma, de suas legislações. Portanto, indiferentemente se a empresa possui ou não IE, não há o que se falar em emissão de nota fiscal.

Desta forma, reforço, não haverá emissão de nota fiscal para ESSA situação! Somente o contrato de compra e venda que irá acobertar a operação.

Mais uma vez peço desculpas pelo comentário inexato ontem.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade