Marcos Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente OperacionalPessoal,
Me tirem uma dúvida, a regularização dos DAS do MEI até 31/08, vale para os DAS vencido em 2021 também ou só dos anos anteriores?
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Marcos Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente OperacionalPessoal,
Me tirem uma dúvida, a regularização dos DAS do MEI até 31/08, vale para os DAS vencido em 2021 também ou só dos anos anteriores?
Larissa Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMarcos, boa tarde.
Ontem gerei o parcelamento de uma empresa que estava com débitos de 2019 a 2021. O sistema calculou os débitos somente ate janeiro/2021.
Marcos Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente OperacionalLarissa,
Exatamente, estou conseguindo parcelar os débito até a competência 12/2020, mas a de competência 2021 ainda não constam para parcelamento, então estou na dúvida se esses débitos em 31/08 vão para a divida ativa também caso não sejam regularizadas até essa data. Estou buscando algo que ajude a entender essa questão, pois casos os débitos do ano 2021 também devam ser regularizadas até 31/08, o único jeito será o pagamento dos DAS da competência de 2021 todas de uma vez.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Somente poderão ser objeto de parcelamento, os débitos do MEI declarados na DASN Simei. Portanto, até a competência 12/2020.
Essa informação consta nas "perguntas e respostas do MEI".
Walter de Oliveira Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePessoal,
Pelo que vi, parece que os débitos que serão cobrados, serão os débitos antes de 2020 pra trás. são os débitos enviados na declaração do MEI.
Marcos Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente OperacionalWalter,
Era essa exatamente minha dúvida, também acho que seja isso, Obrigado!
Clovis Roberto Gutierres
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalCaros colegas, pelo texto extraído do site do SIMPLES NACIONAL / SIMEI, interpretando o mesmo, ACREDITO e assim ESPERO que sejam cobrados os impostos em atraso declarados na DAS/SIMEI de 2020 para trás.
Vejamos abaixo texto em questão e DEIXEM SUAS OPINIÕES:
" Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando. A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa. "
Abraços.
CLÓVIS GUTIERRES
Porto Alegre - RS
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