Alex Wilson Campos dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeOla pessoal, eu tenho um cliente que paga o DAS, mas ele quer desconto de IPI, o que deve fazer, gostaria de uma orientação.
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Alex Wilson Campos dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeOla pessoal, eu tenho um cliente que paga o DAS, mas ele quer desconto de IPI, o que deve fazer, gostaria de uma orientação.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlex
qual o ramo dele, e o faturamento dele no sistema do DAS é efetuado pelo anexo II ?
Márlus
Alex Wilson Campos dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidadeele vende gelo, faturamento de 30.000,00
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Alex,
Dispõe a SOLUÇÃO DE CONSULTA 269 COSIT, DE 19-12-2018 que as receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo) são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A receita relativa à comercialização de água congelada não é considerada como decorrente de atividade industrial passível de tributação na forma do art. 18, §§ 4º, II, e 5º, e do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se considera como incentivo fiscal relativo ao IPI o tratamento tributário dispensado à operação que resulta na saída e venda de produtos não tributados (notação "NT" na Tipi).
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, § 4º, I, e Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006; arts. 2º e 8º do Decreto nº 7.212, de 2010.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
Alex, se ele apenas revende a tributação será pelo anexo I , sem o IPI
MAS. se ele industrializa e vende, será pelo anexo II, com o IPI, , não á o que falar em desconto/abatimento
1099-6/04 FABRICAÇÃO DE GELO COMUM
O CNAE 1099-6/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016
Márlus
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlex, bom dia
ví o anexo, no caso NAO tem como ter o desconto do IPI, pois a empresa que te vende é considerada como INDUSTRIA, por isso o destaque do IPI, , o percentual é definido pela receita federal
muito o que pode se feito, é tentar negociar o valores direto , mas vai depender do fornecedor, mas na nota está correto o IPI
Márlus
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