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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO PIS/COFINS/CSLL

Kelen lima

Kelen Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 10:12

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços e emitimos notas fiscais com retenção na fonte do PCC e para outros serviços não há essa retenção, por conta do serviço prestado. Minha dúvida é a seguinte, para os casos que não há a retenção na fonte, esse PCC irar ser pago em algum outro momento, através de alguma apuração mensal? (da mesma forma que acontece com o ISS que não é retido na fonte).

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:19

Boa  tarde Kelen,

Se não estiver enquadrada a retenção nã há em se falar na cobrança em algum momento posterior.


OS PAGAMENTOS efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços relacionados a seguir, estão sujeitos a retenção na fonte da CSSL, COFINS e PIS, desde o valor da retenção seja superior a R$ 10,00.
O prestador do serviço deve mencionar em suas notas fiscais “SERVIÇO SUJEITO A RETENÇÃO DOS 4,65% CONFORME LEI 10.833/2003” e o responsável pela retenção será o tomador do serviço no momento do pagamento da Nota Fiscal.
Esta retenção aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas; fundações de direito privado e condomínios edilícios.
O valor da retenção será de 4,65% do valor dos serviços, conforme Lei municipal considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição. Sendo correspondente a:  3% de COFINS, 0,65% de PIS e 1% CSLL.
As retenções serão efetuadas:
I - sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação;
e II - sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
As retenções não se aplicam: 
às entidades da administração pública federal sendo estas as empresas públicas, 
sociedades de economia mista 
e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO PIS/CSLL/PIS
Para fins da retenção estão sujeitos os serviços:
1. de limpeza, conservação ou zeladoria sendo eles: serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
2. de manutenção sendo eles: todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de: edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;
3. de segurança e/ou vigilância sendo eles: serviços que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas;
4. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
5. advocacia;
6. análise clínica laboratorial;
7. análises técnicas;
8. arquitetura;
9. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
10. assistência social;
11. auditoria;
12. avaliação e perícia;
13. biologia e biomedicina; 14. cálculo em geral;
15. consultoria;
16. contabilidade;
17. desenho técnico;
18. economia;
19. elaboração de projetos;
20. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
21. ensino e treinamento;
22. estatística;
23. fisioterapia;
24. fonoaudiologia;
25. geologia;
26. leilão;
27. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
28. nutricionismo e dietética;
29. odontologia;
30. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
31. pesquisa em geral;
32. planejamento;
33. programação;
34. prótese;
35. psicologia e psicanálise;
36. química;
37. radiologia e radioterapia;
38. relações públicas;
39. serviço de despachante;
40. terapêutica ocupacional;
41. tradução ou interpretação comercial;
42. urbanismo;
43. veterinária.
44. serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, inclusive quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.
RECOLHIMENTO
Os Valores retidos deverão ser recolhidos pela pessoa jurídica que efetuar a retenção, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em tiver ocorrido o pagamento.
Exemplo: Pagamento efetuado ao fornecedor em 22/06. O mês encerra em 30/06. O último dia útil do segundo decêndio subsequente para pagamento do DARF é 20/07.
HIPÓSTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL
Não será exigida a retenção na hipótese de pagamentos efetuados a:
I- empresas estrangeiras de transporte de valores;
II- Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estão sujeitas a retenção na fonte nem estão obrigadas a fazer a retenção. Entretanto, deverão apresentar, a cada pagamento, à pessoa que prestar serviço, DECLARAÇÃO, na forma do modelo constante do Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo representante legal.
A fonte pagadora deverá arquivar a 1.ª via da Declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Fazenda Federal, devendo a 2.ª via ser devolvida ao interessado, como recibo. Lembrando que a responsabilidade da retenção é a do tomador dos serviços.
PROVIDÊNCIAS POR PARTE DO CLIENTE
Nossos clientes deverão fornecer-nos via e-mail: @Oculto ou pelo malote, a nota fiscal a qual foi efetuado o pagamento com retenção dos 4,65%, essa envio será feito na data do efetivo pagamento da nota fiscal com a retenção.
PROVIDÊNCIAS POR PARTE DA PRECISÃO
De posse das notas fiscais enviadas pelo cliente, a Precisão Escritório contábil deverá registrar as informações individualizadas de cada prestador de serviço em arquivo próprio, para fins de:
Emitir e encaminhar os DARF’S ao cliente;
Elaborar as DCTF’s entregues mensalmente a Receita Federal;
Elaborar as DIRF’s e as Declarações a serem instituídas pela Secretaria da Receita Federal relativas as retenções;
Elaborar os comprovantes de Rendimentos pagos e dos Tributos retidos na fonte, cujos modelos deverão ser instituídos pela Secretaria da Receita Federal, para entrega aos prestadores de serviços.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:26

Oi Kelen, 
O impostos incluidos no Pcc ( pis, cofins e Csll ) retidos na nota serão abatidos dos impostos devidos pela empresa, na verdade é uma antecipação dos impostos , isso quando ocorre a retenção na nota, quando não houver essa retenção, os impostos serão pagos normalmente no cálculo mensal ou trimestral, dependendo do tipo do imposto. Não sei se fui clara e se era essa a sua dúvida.

Abs 

Ana Zilia

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:46

Kelen,

Com ou sem retenção, deve-se realizar a apuração do PIS. COFINS e CSLL nos respectivos períodos de apuração, tanto para se apurar o valor a se recolher/recuperar, tanto para que se cumpra as obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, por exemplo.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:48

Olá, a titulo de complemento, os códigos de DARF para recolhimento do PIS e COFINS sob retenção é diferente do código de DARF sob faturamento. Você não especificou quanto ao regime da empresa, pois quanto a tributos federais sobe faturamento vale uma analise profunda sobre benefícios fiscais.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

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