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TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE DEPÓSITOS DE GÁS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Diego Santos

Diego Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 19:00

Olá!
Tenho uma dúvida que é a seguinte; consegui um cliente que tem uma rede de depósitos de Gás de Cozinha GLP e Água Mineral (Lucro Presumido), porém, todos os funcionários que trabalham para essas empresas são registrados em outra empresa do Simples Nacional que possui o CNAE 5320-2/02 Serviços de entrega rápida, consultando no CONCLA IBGE, vi que este CNAE é voltado mais para entrega de documentos e pequenos objetos, visto que imagino o GLP seja um produto um pouco complicado de manusear (legalmente falando) visto que a própria CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) determina o pagamento de periculosidade
a cada funcionário que manuseie ou mesmo trabalhe nas proximidades dos botijões de gás.

Disto isto meu cliente pode continuar utilizando o CNAE 5320-2/02 para fazer essa terceirização ou vocês indicam outro?

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