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SPED ECF - Y720 obrigação a preencher

Amandasa

Amandasa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 10:47

Bom dia a todos!

Pessoal estou com a seguinte situação, estamos tentando transmitir a ECF de uma empresa que foi aberta dia 19/03/2020 , porém ao transmitir da o seguinte erro : " O contribuinte deve preencher o registro Y720 quando a entrega da escrituração ocorre após o prazo legal."

1ª Situação a empresa não tem encerramento anterior, uma vez que foi aberta 19/03/2020 ;
2ª Situação o prazo da escrituração foi prorrogado para até doa 30/09/2021, então não estaríamos fora do prazo.

Como posso fazer para que esse erro não ocorra?

Antonio Hugo Ferreira Da Rocha

Antonio Hugo Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 09:44

Como corrigir erro Y720 ECF?

1.2.1 - Observe que o quadro '[x] Gerar informações de período anteriores' está selecionado. Desmarque o mesmo; 1.2.2 - Clique no botão [OK] para salvar as informações e novamente em [OK] para gerar o arquivo atualizado. 2 - No PVA importe o mesmo e avalie os resultados.

Nicácio Lopes

Nicácio Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 11 abril 2022 | 15:35

Boa tarde, 

ao importar o arquivo no validador ECF é gerado um erro no registro Y720, onde diz que é obrigatório o preenchimentos das informações de períodos anteriores. Ao me deparar com o erro citado, busquei o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 8 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) 001/2022 e vi que estas informações só são obrigatórias apenas quando a ECF é enviada após a data limite de entrega.

Tenho medo de fazer o preenchimento das informações e ser gerada guia de pagamento de multa por atraso na entrega da ECF, sendo que estamos totalmente dentro do prazo.

Sou novo no contábil, essa é a primeira vez que farei o envio da ECF, alguém poderia me ajudar quanto a esse erro?

Agradeço.

EVARISTO

Evaristo

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 18:55

Olá , hoje me deparei com o mesmo erro informado por todos para uma empresa do LP, eu fiz o seguinte;
1- importei o xml para o sped, apresentou o erro;
2- cliquei no erro, fiz a exclusão e lá dentro mesmo adicionei novamente, só marcando a opção  sim, pq no meu caso a empresa recebeu a intimação;
3 - validei novamente e desapareceu o erro, depois recuperei a ECD, validei novamente e foi.

Maisa Cardozo Estevam

Maisa Cardozo Estevam

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 09:56

Bom dia Amanda
Dentro do PVA do ECF mesmo vc vai em escrituração - validar dados da ECF -  informações gerais  e clica encima do registro y720 depois clica no + pra adicionar e assinala a opção * Houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF? se a empresa recebeu vc coloca SIM  se não coloca NÃO.
* A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação? se estiver dentro do pra da intimação coloca SIM se não coloca NÃO.
Depois disso é só gerar, assinar e transmitir que vai dar certo.
Esse registro é obrigatório preencher quando estiver enviando a ECF fora do prazo.

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