Fernando Sperandim
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Empresa optante pelo SNAC estava inativa todo ano de 2020 ultrapassou em julho de 2021 o valor do sub limite de R$ 3.600.00,00.
Minha dúvida é, só após ultrapassar o sublimite em 20% ou seja R$ 4.320.000,00, é que terá que apurar o ICMS por fora?
Outra dúvida seria no mês seguinte ao excesso, ou só no ano seguinte?
Agradeço desde já,
Fernando