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SUB LIMITES - SIMPLES NACIONAL

FERNANDO SPERANDIM

Fernando Sperandim

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 17:00

Boa tarde,

Empresa optante pelo SNAC estava inativa todo ano de 2020 ultrapassou em julho de 2021 o  valor do sub limite de R$ 3.600.00,00.

Minha dúvida é, só após ultrapassar o sublimite em 20% ou seja R$ 4.320.000,00, é que terá que apurar o ICMS por fora?

Outra dúvida seria no mês seguinte ao excesso, ou só no ano seguinte?

Agradeço desde já,
Fernando

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