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Divergência de Dirf x Darf - PARCELAMENTO

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 17:11

Boa tarde!

Será que podem me ajudar, sei que não é um assunto novo. Li vários tópicos no assunto porém nenhum que me ajudasse.

Na divergência da DIRF X DARF 2021, esse valor pode ser parcelado? Sabem me informar onde posso fazer isso?

O CHAT do eCAC disse que toda dúvida sobre esse assunto precisa ser presencial, mas como se a Receita Federal não está agendando, pelo menos não na minha cidade de Sorocaba/SP.

Quando acesso a DIRF, a pendência, não há opção para esse parcelamento para o Simples Nacional.

Será que há outro meio para me livrar dessa pendência?

Att.
Andrea Mantovani

CARLOS PARENTE

Carlos Parente

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 21:42

Boa noite sra Andrea,

A empresa está com o mesmo problema, conversei via Online (chat) na Receita Federal, e me informaram para preencher o formulário PEPAR relacionando todos os débitos da DIRF X DARF, e entregar pessoalmente na unidade da Receita Federal, porque a empresa é do Simples Nacional, e não tem como solicitar o parcelamento desse débito via portal eCac.
Porém não há esse serviço disponível para agendamento, praticamente nenhum serviço está disponível para agendado presencialmente.
Você conseguiu uma solução para o parcelamento?
Obrigado,
Atte,
Carlos

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