x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.837

Compensação IRF de Cooperativa

Luciana Ribeiro de Lemos

Luciana Ribeiro de Lemos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 11:02

Tenho um caso de uma cooperativa de trabalho médico onde todas as retenções de IR sobre as NF's foram recolhidas por TODOS os tomadores de serviço com o código 1708 erroneamente e esta situação vem acontecendo há pelo menos 3 anos.

O antigo contador da Cooperativa nunca compensou este IRF e agora que queremos compensá-lo com outros tributos não conseguimos porque de acordo com as informações das fontes pagadoras que obtivemos pelo site da RFB, todos os IRF foram recolhidos com DARF código 1708 quando o correto seria 3280.

O programa PER/Dcomp só permite compensar IRF de cooperativas com código 3280. Agora o que devo fazer? Há algum procedimento para permitir a utilização deste IRF que foi recolhido pelas fontes pagadoras com o código errado?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 13:25

Luciana, nós fizemos o recolhimento errado de prestadores de serviço cooperativa e corrigimos o erro. A obrigatoriedade do recolhimento é da fonte pagadora, portanto recolhemos em atraso no código correto e compensamos o valor recolhido indevidamente no código 3280, além de retificar DCTF e DIRF. Só que sempre pegamos o erro no ano seguinte, quando do envio do informe. Não sei se as empresas vão 'encrencar' por ter passado tanto tempo e não terem reclamado. Mas mesmo assim, o recolhimento foi feito indevidamente e deve ser acertado.

Luciana Ribeiro de Lemos

Luciana Ribeiro de Lemos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 17:20

Isis D Avila,

Obrigada pela resposta.

Já enviamos uma correspondência aos clientes que recolheram o IRF com o código errado solicitando todas as correções necessárias. Agora o que nos resta é aguardar as retificações para enfim poder utilizar o IRF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: