x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.184

Há o recolhimento do PIS e da COFINS por PJ quando comercializado milho in natura no mercado interno

Pedro Henrique Simões Pires

Pedro Henrique Simões Pires

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 11:14

De maneira direta, na comercialização de milho in natura por pessoa jurídica que exerce atividade agropecuária exclusivamente é necessário o recolhimento de PIS e COFINS ou a exclusão do aspecto quantitativo do crédito por tributação na alíquota 0(zero)? NÃO É CEREALISTA.

Para complementar a indagação complemento a pergunta com parte de estudos desenvolvidos sobre a matéria: 

Há três situações de não recolhimento do PIS e da COFINS para agropecuária, quais sejam: 

a) Imunidade na venda para exportação indireta: 

A imunidade para exportação prevista no Artigo 149 da Constituição
Federal com correspondência no Artigo 5.º da Lei 10.637/2002 e no Artigo 6.º da
Lei 10.833/2004. No caso da imunidade indireta, deve a pessoa jurídica que desenvolve atividade
rural realizar a venda direta uma trading companies (Bianchini), da mesma forma que no Funrural. 

b) A exclusão do aspecto quantitativo do crédito tributário da PIS e do COFINS
através de determinação de incidência de alíquota zero acerca aos produtos
comercializados em mercado interno previstos no Artigo 1.º da Lei 10.925/2004 e
Artigo 540 da Instrução Normativa n.º 1911/2019;

É neste ponto que reside a dúvida, o milho in natura esta compreendido dentro destes dispositivos? É necessário o cumprimento de algum requisito? É NECESSÁRIO QUE A ADQUIRENTE SEJA PESSOA JURÍDICA QUE UTILIZE O MILHO IN NATURA COMO INSUMO PARA A PRODUTAÇÃO DE ALIMENTO PARA AVES E SUÍNOS?  OBSERVAR: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br (AQUI SE TRATA DE UMA CEREALISTA)

c) a não incidência do PIS e da COFINS através de suspensão, conforme as previsões do Artigo 29 da Lei 12.865/2013 (soja); Artigo 9.º da Lei 10.925/2004;
Artigo 14 da Lei 12.794/2013 (laranja); Artigo 32, inciso I, da Lei n.º 12.058/2009 (gado); Artigo 54, caput, da Lei 12350/2010. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade