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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de ir dos tomadores de serviço do simples nacional de empresa normal

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 11:51

Boa tarde, 

Colegas vê se podem me ajudar, então a minha empresa é do simples nacional e ela toma serviço de uma do lucro presumido e na nota fiscal em 2020 veio  a informação do valor de retenção do IR, mas a pessoa do setor não se atendou e eu gostaria de saber?

A contratada ( lucro presumido ), deveria formalizar essa informação da retenção do IR que está destacado na nota?


Como o valor de retenção foi de 2020, a contratada pode receber os valores de volta e retificar a dctf incluindo os meus valores?, ou;

A minha empresa ( simples nacional), vai precisar recolher com juros e enviar a dctf, inclusive com multa por atraso?


Alguém já se deparou com essa situação?, em caso positivo me informa os dispositivos de legislação?


Sempre grato,

Marcelo Sampaio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 15:39

Se entendi corretamente, a sua empresa, optante pelo SN, contratou um serviço, onde houve retenção do IR.
Sendo isso, a sua empresa deverá recolher o IRRF, agora com acréscimos.
Ela não entrega DCTF na condição de optante pelo SN, mas a DIRF sim, cujo prazo já expirou.

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 07:46

Bom dia pessoal.

Sim João, perfeito., Grato pelo retorno.

Complementando, por minha empresa ser do simples nacional é obrigatório minha empresa ter essa retenção ou poderia ser facultativo?

Sendo facultativo qual o procedimento para analisar se essa obrigação não pode ser transferida pra empresa que sofreu, sofre e sofrerá a retenção?

Marcelo Sampaio
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 15:23

Caro colega Marcelo,

Convido-o a ler o artigo a seguir: www.contabeis.com.br

Mas em resumo: as empresas do Simples Nacional, na condição de Tomador de serviço, estão dispensadas de fazer a retenção do PIS/COFINS/CSLL, mas não há previsão legal para a dispensa da retenção do IR. todas as bases legais você encontrará no link indicado.

Espero ter ajudado, abraço!

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 09:50

empresa do simples na condição de prestador não tem retenção dos impostos federais (a não ser se for o caso do INSS)  

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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