Cris Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Tenho um cliente que estava em atraso com o parcelamento do Simples Nacional, a terceira venceria no dia 30/07, então emiti a guia para ele no dia 13/07 para pagamento. O cliente realizou o pagamento no dia 30/07, porém antes disso no dia 18/07 a Receita Federal já havia cancelado o parcelamento dele e detalhe eles receberam a guia normalmente e não debitaram o valor. A guia consta como paga no sistema da Receita Federal.
Em tese eles não poderiam cancelar o parcelamento, como proceder? Alguém pode me orientar, nunca aconteceu isso.