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INSS COTA PATRONAL DE 20% PAGO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 12:49

Prezados,

Estou com duvidas em relação ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre a prestação de serviços de autônomo, pelo seguinte fato:

Ele recebeu de uma PJ pelos serviços prestados o valor de R$ 6.000,00, no entanto ele recebeu rendimentos com vinculo de emprego
no valor de R$ 4.000,00, sendo assim ultrapassar o teto máximo de contribuição que é de R$ 6.433,57,. Então eu fiz o calculo para retenção do INSS sobre a diferença que é de R$ 2.433,57, o que dá R$ 267,69 de INSS a ser retido.
 
Agora eu preciso calcular os 20%  e não consegui encontrar uma base legal se essa alíquota será sobre o valor de R$ 2.433,57(diferença) ou sobre o valor da prestação dos serviços (R$ 6.000,00). Se for sobre o valor da prestação dos
serviços na GFIP será calculado a maior o valor que é devido ao contribuinte.
 
Fico agradecido se os colegas poderem  me tirar essa dúvida.
 
Obrigado!
 
Elias da Vitória
 

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