Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados,
Estou com duvidas em relação ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre a prestação de serviços de autônomo, pelo seguinte fato:
Ele recebeu de uma PJ pelos serviços prestados o valor de R$ 6.000,00, no entanto ele recebeu rendimentos com vinculo de emprego
no valor de R$ 4.000,00, sendo assim ultrapassar o teto máximo de contribuição que é de R$ 6.433,57,. Então eu fiz o calculo para retenção do INSS sobre a diferença que é de R$ 2.433,57, o que dá R$ 267,69 de INSS a ser retido.
Agora eu preciso calcular os 20% e não consegui encontrar uma base legal se essa alíquota será sobre o valor de R$ 2.433,57(diferença) ou sobre o valor da prestação dos serviços (R$ 6.000,00). Se for sobre o valor da prestação dos
serviços na GFIP será calculado a maior o valor que é devido ao contribuinte.
Fico agradecido se os colegas poderem me tirar essa dúvida.
Obrigado!
Elias da Vitória