Boa noite Claudia,
Primeiramente vamos deixar clara a questão da vedação às opções pelo Simples Federal e Nacional:
Transporte de Passageiros
As empresas cuja atividade é a de "prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual de passageiros" podem perfeitamente optar pelo Simples Federal e submetem suas receitas, a exemplo de Escolas de Ensino Fundamental, Agências Lotéricas e Escolas de Formação de Condutores (entre outras) a alíquotas diferenciadas com a majoração de 50% conforme Artigo 82 da Lei Nº 10.833/2003, e Incisos II a IV da Lei Nº 10.034/2000.
Já na sistemática do Simples Nacional esta atividade é vedada conforme se lê no Inciso VI do Artigo 17º da Lei Complementar Nº 123/2006
Agência de Viagem e Turismo
A partir da publicação da Lei nº 10.637, de 2002, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades de agência de viagem e turismo podem optar pela sistemática do Simples Federal e, a partir de 01/07/2007 continuam com a opção permitida conforme Inciso III do § 1º do Artigo 17 da mesma Lei.
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Pelo que entendi no seu questionamento (se estou enganado corrija-me) você está em dúvida porque a empresa em questão (transporte de passageiros) terá sua opção vedada a despeito de ser uma empresa de excursão (no caso turismo).
Veja bem, o que determina a permissibilidade ou vedação à opção pelo Simples Nacional não é como a empresa desempenha sua atividade e sim a atividade em si ou propriamente dita.
Ou seja, as empresas cuja atividade e proposição comercial sejam a de Agenciarem o turismo, podem optar pelo Simples Federal e também pelo Simples Nacional, mesmo que sua atividade implique no transporte de passageiros.
Isto é natural, mesmo porque não há turismo sem o transporte dos turistas. Este transporte de passageiros não implica na concessão do direito de exploração de uma "linha" como ônibus regulares, horário e destinos diários e marcados, pois são aleatórios e sazonais.
Já as empresas cuja atividade seja a do transporte de passageiros propriamente dito, empresas que são detentoras de concessões para explorarem o transporte entre uma cidade e outra, ou um estado e outro, estas não poderão continuar optando pelo Simples a partir de 01/07/2007.
São empresas de ônibus que exploram "linhas" e que possuem toda uma estrutura de apoio como restaurantes, postos de abastecimento etc., e mesmo que eventualmente disponibilizem ônibus para turismo, sua atividade principal é a do transporte de passageiros e não o agenciamento de turismo.
Face ao exposto não vejo a "ligação" que possa existir entre uma e outra empresa e atividades.
Com relação a sua pergunta: Todas as empresas enquadradas no Simples Federal deverão permanecer no sistema até 30/06/2007 quando migrarão para o Simples Nacional nos moldes da Resolução a ser publicada pelo Comitê Gestor.
Até lá, continua tudo como foi até então, as tabelas, os vencimentos, as alíquotas, o cálculo, as vedações e permissões etc. as mudanças tributárias acontecerão apenas a partir de 01/07/2007.
PS - Seria bom se pudéssemos (todos os que aqui freqüentam) dispor de tempo bastante para responder com a rapidez que gostaríamos. Infelizmente isto nem sempre é possível e resta-nos contar com a compreensão de quem tem mais pressa.