
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 6.011
Carmem Vaz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sandra Mara Jantsch
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Maria do Carmo,
Os artigos Art. 64, "caput", e 65, "caput", da Lei nº 11.196/2005 trazem uma lista dos produtos importados que terão alíquota zero para PIS e Cofins na venda para ZFM. São eles:
a) gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo - GLP e gás natural;
b) produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal relacionados no inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e alterações posteriores;
c) máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI;
d) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores;
e) produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI;
f) querosene de aviação;
g) embalagens destinadas ao envasamento de água, refrigerante e cerveja classificados nos códigos 22.01, 22.02 e 22.03, todos da TIPI;
h) concentrados para elaboração de refrigerantes (2106.90.10 Ex 02); águas minerais, naturais ou artificiais, com ou sem gás e gelo (22.01); refrescos (exceto os de fruta e de produtos hortículas) e outras bebidas à base de águas aromatizadas ou adoçadas, inclusive: cerveja sem álcool e bebidas para praticantes de atividades físicas (Isotônicos e energéticos), exceto bebidas à base de soja, leite ou cacau e néctares de frutas (22.02); cervejas e chope (22.03).
i) álcool, inclusive para fins carburantes;
j) biodiesel.
Com relação ao IPI, o Decreto n. 4.544/2002 fala de isenção apenas de produtos nacionais.
Qualquer dúvida, estou à disposição
Vanessa Cristina Franchin
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui no MS a legislação tb é clara referente aos produtos que possuem isenção de ICMS. Somente é concedido isenção em produtos nacionais não abrangendo os produtos importados.
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