Arthur
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá colegas,
Comecei a atuar na área recentemente, surgiu um cliente com uma sociedade unipessoal de advocacia, ME e sem funcionários, optante pelo simples e não teve movimentação no mês:
-sou obrigado a declarar DCTF mesmo sem movimento?
-no programa gerador ao selecionar a opção pelo simples, também é selecionado automaticamente a opção de CPRB, está correto ?
- o esocial e reinf sem movimento também já foram feitos, porém dctfweb aparece uma mensagem de não obrigatoriedade
- o pró-labore dele vai ser com base no CPP de 20 % ?