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DCTF e DCTF web

Arthur

Arthur

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 20:40

Olá colegas, 
Comecei a atuar na área recentemente, surgiu um cliente com uma sociedade unipessoal de advocacia, ME e sem funcionários, optante pelo simples e não teve movimentação no mês:
-sou obrigado a declarar DCTF mesmo sem movimento?
-no programa gerador ao selecionar a opção pelo simples, também é selecionado automaticamente a opção de CPRB, está correto ?
- o esocial e reinf sem movimento também já foram feitos, porém dctfweb aparece uma mensagem de não obrigatoriedade
- o pró-labore dele vai ser com base no CPP de 20 % ?

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 22:36

Boa Noite Arthur!

Vamos Lá:
1º Você não entrega DCTF das empresas do Simples, a não ser as que optaram pela CPRB:
2.º As empresas do simples cuja atividade é escritório de advocacia, são do Anexo IV, recolhem a patronal na GPS até setembro, a partir da competência outubro pelo DARF Previdenciário, consequentemente DCTFWEB. Então o recolhimento não é feito no DAS.
3º a DCTFWEB aparece a informação que você citou, porque a obrigatoriedade começa em outubro.
4º O pro labore é com base no salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, então o recolhimento será nas alíquotas : 11% INSS e 20% CPP= total 31% cujo o valor a recolher será R$ 341,00.


Atenciosamente

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 24 outubro 2021 | 19:47

Boa Noite! No meu caso, a empresa é enquadrada no Anexo III e no e-social foi incluída a CPP. Ou seja, o pro labore é de R$ 1.600,00 ( gps 176,00 ) e o sistema lançou a CPP no valor de R$ 320,00, totalizando R$ 496,00. Está correto? Ou há falha no cadastro da empresa?

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA

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