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BENEFICIO FISCAL SUFRAMA

GUIOMAR FLAVIANA OLIVEIRA FRAGA

Guiomar Flaviana Oliveira Fraga

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 11:00

Boa tarde! Sou de BH e preciso emitir uma NF com produtos importados de CST ICMS 100 para um cliente do AP que tem inscerição suframa. No caso deste cliente ele teria o beneficio fiscal do ICMS e do IPI para compra de produtos nacionais mas não sei se devo considerar o produto em questão nacional, pois o mesmo foi comprado via importação e não sobreu nenhum processo de industrialização no Brasil. Tenho também a dúvida de como deduzir o valor do Pis e Cofins, se deve ser feito na unidade do produto. 

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