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IRPF de Pastor

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 12 setembro 2021 | 07:37

Olá meus amigos, sou recém formado na área contábil e estou entrando na área, essa será a primeira vez que estou tentando declarar o IR, tenho um grande amigo que é pastor e apareceu no portal do ecac Declaração 2021 Omisso de DIRPF, então, pesquisando vi que ele teria que ter declarado o IR, pois bem, estou tentando declarar, mas estou em dúvida de como informo os rendimentos dele, já olhei diversos vídeos e não explicam profundamente, fui no campo de Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior (acho que é para autônomo essa parte, pelas minhas pesquisas) e também não entendi a parte de colocar o cpf do Titular do Pagamento, surgiu-me essas dúvidas.

Sou novo aqui no blog e estou acompanhando as notícias, excelente site. Muito obrigado!!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 12 setembro 2021 | 09:21

Prezado Rafael;
Sem duvida que você quer aprender , e nosso dever procurar ajudar. Principal recomendação e estudar muito, navegar  nos sites próprios e participar de grupos formados com as finalidades as quais pretenda desenvolver, E evidente que nosso portal e uma fonte inesgotável de conhecimento técnico, para você explorar; e se desenvolver.
Vamos a seu post, a resposta esta calcada unicamente em seu texto, portanto quando for elaborar o mesmo fique atento as suas duvidas de forma a facilitar quem queira ajudar e de forma correta, segundo a interpretação, pois uma só palavra mal colocada, pode dar margem a interpretações equivocadas e levar a uma resposta inadequada ao caso;
Você fala que foi declarado omisso, logo e provável que tenha sofrido retenção na fonte, ou recebeu valores cambiados (exterior).
1º passo e ter certeza da origem que notificou a Omissão, isso somente o seu cliente e que poderá lhe relatar corretamente, lembrando ao mesmo que tem que ser a verdade sem subterfúgios, pois dai depende a  sua interpretação do fato.
2º  - Se for pastor de ordem religiosa organizada adequadamente dentro da legislação, a Matriz ou a coordenação, terá condições de orientar corretamente. Porem se for, projeto , ministério, ou outro nome a que se de a um proposito religioso, porem não organizado dentro da Legislação Pertinente ao assunto.  Ha que se ter diversos cuidados com as providencias para regularizar, providencias essas que provavelmente estarão além de sua alçada para sanar. Dai procurar orientação aos superiores do proposito religioso, para


nao prejudicar terceiros, Bem intencionados, porem Leigos em Legislação Fiscal Brasileira.
3º - Certamente tem colegas aptos a lhe oferecer uma orientação melhor, entretanto , cautela, pois na ânsia de ajudar por vezes erros de interpretação sao cometidos, e as consequências, quem ira sofres sao os Infratores logicamente, portanto , faça os procedimentos com cuidado e muita atenção.
 Boa sorte e continue semre a estudar para saber cada vez mais e com segurança.
Abç. Forte Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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