Boa tarde colegas
Eu estava com dificuldades de abrir o termo.
Resolvi copiar e colar o item 4 que fala sobre o prazo para regularização.
Ordem de Intimação
Fica o sujeito passivo intimado de sua exclusão do
Simples Nacional, nos termos acima citados, podendo apresentar contestação,
conforme a seguir:
Prazo para Apresentar a Contestação: 30 dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão.
Unidade para Contestação: A contestação deverá ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, podendo
ser protocolizada via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos >
Impugnar exclusão do Simples pela RFB ou, excepcionalmente, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil,
mediante agendamento.
Fundamentação Legal do Prazo para Contestar: art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF)
Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de
Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras
pendências porventura identificadas
Forte Abraço a todos.