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Termo de exclusão

Bianca Zanini

Bianca Zanini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 14:58

Oi pessoal! Vcs já viram que os Termos de Exclusão já estão chegando nas caixas postais do e-CAC... minha dúvida é: depois do termo de exclusão do simples nacional até quando posso regularizar os débitos? Pq antes nós tínhamos até 31 de janeiro do ano seguinte para parcelar e manter o regime do Simples Nacional, mas e esse ano? Mudou alguma coisa?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 15:32

Bianca Zanini, boa tarde.

Colega, você chegou a ler todo o termo? Ele mesmo traz o prazo:

Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas.
E o prazo de 31 de janeiro é para regularização de retorno ao simples, ou seja, se a empresa não regulariza no período exposto pelo Termo, a empresa será excluída do SN no ano seguinte e tem até dia 31 de janeiro para regularizar e solicitar nova opção.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luiz Gustavo F Fernandes

Luiz Gustavo F Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 15:52


Boa tarde colegas

Eu estava com dificuldades de abrir o termo.

Resolvi copiar e colar o item 4 que fala sobre o prazo para regularização.



 Ordem de Intimação
Fica o sujeito passivo intimado de sua exclusão do Simples Nacional, nos termos acima citados, podendo apresentar contestação,
conforme a seguir:
Prazo para Apresentar a Contestação: 30 dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão.
Unidade para Contestação: A contestação deverá ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, podendo
ser protocolizada via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos >
Impugnar exclusão do Simples pela RFB ou, excepcionalmente, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil,
mediante agendamento.
Fundamentação Legal do Prazo para Contestar: art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF)
Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de
Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras
pendências porventura identificadas

Forte Abraço a todos.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 17:04

Bianca Zanini,

Que bom colega! Disponha!

Boa semana para vocês
Pra todos nós! Porque a RFB não vai dar colher de chá esse ano não. E do jeito que a economia vai de mal a pior, esses Termos de Exclusão vão pipocar a rodo pros nossos clientes.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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