Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 4
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Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePatricia Maria
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalO aproveitamento de crédito de PIS/COFINS tem haver com a data da entrada da nota e a atividade da empresa e não necessariamente ao produto naquela saída, por exemplo, uma empresa de comercio varejista, ela compra diversos produtos , se no mês ela deu entrada com crédito em três notas com tênis, chinelos e sandálias, porém vendeu tênis, chinelos e chuteiras, ela poderá sim aproveitar o crédito das sandálias, pois no momento da entrada da nota com crédito, aquele crédito ficará disponível para o uso da empresa, somente lembrando que ela só poderá aproveitar crédito ref a atividade dela.
Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOk, Obrigado, aproveitando o mesmo assunto estou com duvida no aproveitamento de credito de uma empresa de transportes a maioria dos produtos são peças e pneu e a mesma não vem destacado pois os produtos são com substituição tributaria, eu posso gerar créditos dessas compras mesmo sem o destaque?
Patricia Maria
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalO valor do PIS/COFINS é embutido no valor do produto e não precisa ser destacado na NF, sendo assim, independente do destaque você poderá aproveitar o crédito, de acordo com a atividade e o serviço tomado, mesmo o fornecedor sendo do simples nacional.
normas.receita.fazenda.gov.br
Fernando
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado
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