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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSOSN para Consumidor final

Liz Silva

Liz Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 16:25

Neste caso eu sou "obrigada "a colocar o cliente como consumidor final ? Sendo pessoa física?

Eu errei uma NF, coloquei 400, da para fazer carta de correção desse item ou sou obrigada a cancelar?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 17:00

Lize Martins,

Colega, eu não diria que você é "obrigada", mas por vezes o sistema amarra esses códigos e faz você ser de certa forma "obrigada" a colocar um ou outro código para poder validar a nota.

Olha, se você puder, é melhor cancelar e emitir uma nova. Porque esse código trata de tributação dada àquele produto e carta de correção não corrigi esse tipo de erro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2021 | 00:44

1)  Quando o cliente não for contribuinte de ICMS
2) ou quando a sua Empresa for do Regime Caixa

O CSOSN deve se informado sempre "Sem direito a Crédito"

Como o CFOP 6102 não é é de Substituição o CSSON, e obedecendo a regra (1) será

102-Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

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