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TERMO DE INICIO DE FISCAILIZAÇÃO

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 setembro 2021 | 11:04

Bom dia, Cristiane!

Pelo que narrou, acredito que por Termo de Início de Fiscalização você se refira ao TDPF (Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal). Nesse caso, ele documenta o início da fiscalização, que afasta a possibilidade de denúncia espontânea a partir de então.

Não há um prazo máximo de duração da fiscalização, mas os TDPF têm prazos de validade (120 dias) que precisam ser periodicamente renovados, sob pena de o contribuinte recuperar a espontaneidade. Por isso, vale a pena acompanhar esses prazos se o contribuinte tiver o que denunciar, para se ver livre da multa de ofício de 75%.

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