Bom dia, Cristiane!
Pelo que narrou, acredito que por Termo de Início de Fiscalização você se refira ao TDPF (Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal). Nesse caso, ele documenta o início da fiscalização, que afasta a possibilidade de denúncia espontânea a partir de então.
Não há um prazo máximo de duração da fiscalização, mas os TDPF têm prazos de validade (120 dias) que precisam ser periodicamente renovados, sob pena de o contribuinte recuperar a espontaneidade. Por isso, vale a pena acompanhar esses prazos se o contribuinte tiver o que denunciar, para se ver livre da multa de ofício de 75%.