Tania Maria
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Gostaria se saber se a renda de festas promovida por uma associação de profissionais sem fins lucrativos é ou não uma renda isenta. Fiz algumas pesquisas, mas não consegui a resposta definitiva. Minha consultoria me disse que:
Conversei com outro contador que me disse que essa renda de festas, ou uma renda de aluguel por exemplo, são ambas isentas.
Gostaria de saber dos profissionais aqui cadastrados qual o procedimento correto. Obrigada.