Marcel Vinicios Gonçalves, boa tarde.
Colega, confira a mensagem de opção ao SN no próprio portal:
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do
CNPJ. Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Ou seja, você ainda está dentro do prazo de 180 da abertura do CNPJ e dos 30 dias do deferimento da última inscrição, a municipal. É só solicitar a opção novamente ou realizar processo administrativo explicando o fato e solicitar o deferimento da opção.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."