Colega
Melhor orientação e entrar em contato com a empresa, pois dependendo do tipo de contrato que foi elaborado por eles, pois pelo visto nao deve caber a retenção, em vista de característica contratual. Pois sendo empresarial, pode ter ou nao a participação do funcionário, em geral tem a participação, logo pessoas físicas , as quais nao podem sofrer retenção, e no conjunto da fatura entra as mesmas como coo/participantes, dai o ideal e consultar o Contrato, ou questionar diretamente a empresa. Como só foi feita a retenção na primeira a logica e essa, a primeira foi totalmente paga pela Empresa contratante, dai cabia a retenção. Nas notas seguintes nao, ate porque na primeira deve ter sido faturado o serviço contratado e nao propriamente o plano de saúde
Boa sorte, e se a solução não foi esta que orientei post novamente com a correta, ok. para todos nos ficarmos por dentro dos detalhes...
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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