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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 08:41

Bom dia.
Uma pessoa caiu na malha fina pois não lançou aluguéis recebidos. Tenho que retificar a declaração e lançá-los só que estou na dúvida. Qual o quadro certo para lançamento? Tenho um recebido de uma PJ e outro de uma PF, posso lançar os dois nos recebimentos de pessoa jurídica? No caso do recebido de PF eu lanço no CPF do locatário ou no CNPJ da imobiliária? E qual o valor correto a ser lançado o rendimento bruto ou o líquido abatendo o valor da comissão da imobiliária? No e-cac a receita questiona a falta do lançamento do valor líquido e menciona os dados da imobiliária e não do locatário. Se puderem me ajudar agradeço.
Att
Aparecida

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 09:34

Aparecida

tem que verificar qual o documento que foi recebido

se foi 1 aviso que está com erro  ou é intimação final

se for apenas avisp ->  ainda dá para efetuar a retificação

se for intimação final,   -> não cabe mais retificação

quanto aos valores na declaração :   lança o valor líquido  
o que for de aluguel PJ ->  rendimentos trib. PJ
o que for  de PF ->  recebidos de PJ - aluguel

na ficha de despesas ->  código  71 -> administrador de imoveis para informas as comissões pagas 

Marlus

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 09:47

Márlus 

Ela recebeu um termo de intimação fiscal solicitando o envio dos documentos, mas o questionamento da receita está certo então tenho que retificar e não enviar os documentos, pois eles já tem lá, porisso estão questionando o não lançamento.
Fazendo a retificação eu terei um novo valor de imposto a pagar, é só abater do que já foi pago e recolher a diferença com multa e juros? Emito este darf no sicalc web?

Aparecida

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:37

Aparecida

sua mensagem  -->   Ela recebeu um termo de intimação fiscal solicitando o envio dos documento

se o documento que a sua cliente recebeu  tem

--> " TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL "  Nº  XXXX

-->  Fica o contribuinte INTIMADO a apresentar no prazo de  XXX  dias a contar do recebimento desta.


se for isso,  --> NÃO CABE MAIS RETIFICAÇÃO,   apresentar os documentos na receita

Márlus

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