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Fator "r" - Simples Nacional

Manuela

Manuela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:00

Bom dia,

Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar?
Uma empresa do Anexo V, Sujeita ao fator "r", a sócia faz o recolhimento do pró-labore, só que está de licença maternidade. Esse valor vai continuar entrando do calculo do fator "r"?


Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 18 setembro 2021 | 09:15

Colega;
Nao pela própria logica, se ela estar de Licença Maternidade, e recebe o Beneficio, a fonte pagadora nao e a empresa, logo nao pode entrar no calculo. So pode compor o Fator "r", os custeio  da empresa.
Boa sorte, e continue atenda no seu oficio, parabens.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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