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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Prestação de serviços paga comissão por venda!

André Teles de Almeida

André Teles de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 11:41

Bom vamos lá, espero que possam ajudar.

Tenho um cliente que ele possui uma cartela de músicos que são contratos dessa empresa e agora com a volta de shows como funciona hoje:

A empresa fecha um show por R$30.000,00 com os artistas.

A empresa recebe os 30 mil e emite uma nota contra o empresário que contratou.

So que os artistas emitem nota de R$7.000,00 cada para receber da empresa que fechou o show.

Mas dai tanto o artista que irá pagar o imposto a empresa está também pagando imposto, o que não está compensando para a empresa.

Gostaria de saber os caros colegas se existe alguma forma de ou na nota fiscal mesmo de prestação de serviços lançar o valor de 30 mas no corpo da nota ou algo assim descontar os valores dos artistas que são repassados, mas como isso ficaria no financeiro pois o dinheiro tramita pela conta da empresa e vai para o artista e ele emite a nota.

Como posso fazer isso por favor se puderem ajudar....

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 15:07

André,
Se o contrato é de 30 mil, essa é a receita e os serviços prestados pelos músicos constituem custo dos serviços. Nesse caso não há base legal para exclusão do custo dos serviços (a remuneração paga aos músicos). 
O único modo de fazer é fazer com que haja a contratação direta dos músicos pelo adquirente dos serviços (o show) e o faturamento dos serviços de agenciamento por parte do seu cliente. Tudo pode ser feito num só documento com a descrição dos serviços e a remuneração que couber a cada um. Se houver interesse em adotar esse modelo de negócio, procure um advogado para analisar a viabilidade e as conveniências das partes - inclusive do contratante do show.   

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