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DARF 0190 - Serventuário da Justiça - Como contabilizar - Como recolher.

FRANCISCO JUNIOR

Francisco Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 10:54

Caríssimos colegas contadores, tenho uma dúvida e não encontrei resposta em outros "posts".

Uma cliente, Tabeliã, pagou um DARF  de código 0190. Porém, o DARF está em seu CPF e não no CNPJ do Cartório. 

Dito isso, gostaria de saber se esse valor pago, pode ser considerado como dedução das despesas do cartório. 

O motivo da minha pergunta é:

1 - Esse documento não é um valor que será recuperado no futuro? Então não deve ser registrado como despesa, concordam?

2- Esse imposto é uma despesa?

Obrigado a todos.

Aguardo opinião sobre o assunto.

Ps: lembrando que o DARF foi emitido devido às atividades do Cartório. 

PS2: Encontrei outro Post aqui no Fórum, mas ainda não respondeu minha pergunta. Mas, a quem interessar, o título é "Carnê Leão Oficial de Cartório".

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