Francisco Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Caríssimos colegas contadores, tenho uma dúvida e não encontrei resposta em outros "posts".
Uma cliente, Tabeliã, pagou um DARF de código 0190. Porém, o DARF está em seu CPF e não no CNPJ do Cartório.
Dito isso, gostaria de saber se esse valor pago, pode ser considerado como dedução das despesas do cartório.
O motivo da minha pergunta é:
1 - Esse documento não é um valor que será recuperado no futuro? Então não deve ser registrado como despesa, concordam?
2- Esse imposto é uma despesa?
Obrigado a todos.
Aguardo opinião sobre o assunto.
Ps: lembrando que o DARF foi emitido devido às atividades do Cartório.
PS2: Encontrei outro Post aqui no Fórum, mas ainda não respondeu minha pergunta. Mas, a quem interessar, o título é "Carnê Leão Oficial de Cartório".