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DIPJ - valor do bônus de adimplência arredondado

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 10:54

Bom dia!!

Minha empresa utiliza o Bônus de Adimplência Fiscal, cujo valor é calculado automaticamente no computador. Acontece que o valor foi arredondado para cima, e a DIPJ não arredondou, dando uma diferença de 0,01 (um centavo) entre o valor que encontramos e o que a DIPJ encontrou.

Ao preencher a DIPJ, colocamos o valor que nosso computador calculou. Ao verificar as Pendências, recebemos um AVISO dizendo que o valor do Bônus informado correspondia a mais do que o 1% permitido, por causa do 0,01.

Se tirarmos 0,01 do valor, o aviso desaparece, mas esse não será o valor que foi deduzido da CSLL, e o valor da CSLL não será o que foi efetivamente pago.

Como podemos proceder?

Haverá algum problema mesmo que a diferença seja de apenas 1 centavo ou podemos enviar a declaração assim mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 19:56

Boa noite Cristiane,

Diminua R$ 0,01 do valor em questão e não se preocupe com ter pago a CSLL com esta "diferença". Via de regra, por questões de simples arredondamento, surgem diferenças de centavos.

São valores irrelevantes que a Receita Federal não considera. Importa que sua DIPJ não apresente pendências nem mesmo a titulo de simples Aviso.

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Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 17:34

Boa tarde, Cristiane ou Saulo

Estou querendo beneficiar uma empresa c/o Bônus de Adimplência, só que tenho algumas dúvidas, a empresa entregou uma declaração em atraso em 2006 e foi multada pela receita, essa multa será acertada esse mês, e também recolheu uma CSLL a menor em 30/04/2009 mas já foi acertado, portanto, no próximo mês estará tudo regularizado, a partir de quando posso me beneficiar do Bônus de Adimplência? Essa empresa paga tudo em dia e entrega as declarações no prazo mas as vezes passa alguma coisa. Muito grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 13:20

Boa tarde Maria

Se (conforme você afirma) "Essa empresa paga tudo em dia e entrega as declarações no prazo mas as vezes passa alguma coisa" não fará jus ao Bônus de Adimplência Fiscal.

Isto porque a legislação determina que não fará jus ao bônus a pessoa jurídica que, nos últimos cinco anos-calendário, se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses, em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - lançamento de ofício;
II - débitos com exigibilidade suspensa;
III - inscrição em dívida ativa;
IV - recolhimentos ou pagamentos em atraso;
V - falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória.

Vale dizer, por exemplo, que o simples atraso na entrega do DACON ou da DCTF (agora mensais) será bastante para deixar de fazer jus ao Bônus de Adimplência em questão.

Na hipótese de decisão definitiva, na esfera administrativa ou judicial, que implique desoneração integral da pessoa jurídica, as restrições referidas nos itens I e II acima serão desconsideradas desde a origem.

Ocorrendo a desoneração referida, a pessoa jurídica poderá calcular, a partir do ano-calendário em que obteve a decisão definitiva, o bônus em relação aos anos-calendários em que estava impedida de deduzi-lo.

Importante. - O período de cinco anos-calendário será computado por ano completo, inclusive aquele em relação ao qual dar-se-á o aproveitamento do bônus.

Fonte; Artigo 38º da Lei 10637/2002

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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