Jefferson Schiave
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde.
A Receita Federal emitiu um Termo de Intimação exigindo que uma empresa entregue DCTF dos meses FEV, MAI, AGO, NOV de vários anos.
Acontece que essas DCTFs não tem que ser entreguas, pois a empresa possui apenas débitos trimestrais. Tanto que o próprio programa da DCTF não as deixa entregar, e apresenta a mensagem "As pessoas jurídicas estão dispensadas da apresentação da DCTF desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação."
Como devo proceder nesse caso?
O próprio sistema não deixa fazer o que eles pedem.
Grato desde já.
ATT.