Boa tarde
Ricardo, pelo que entendi a empresa que emiti o CT-e no total de frete cobrado, entendo que os impostos serão sobre os valores totais dos CT-e's. emitidos
Eu tenho um cliente transportadora que é do simples nacional e também contrata autônomos/caminhoneiros. Seu faturamento é alto (em torno de R$ 200.000,00 mensal) e no valor está incluído o frete do autônomo/caminhoneiro.
Confesso que no meu caso não sei o que fazer, porque meu cliente tem apenas 2 caminhões , então a maioria dos fretes são
autônomos/caminhoneiros. No meu caso não vejo como aproveitar créditos visto que a maioria das despesas como combustíveis/peças são dos caminhoneiros.
No seu caso, sua empresa é do lucro presumido, ela se credita do ICMS ?
Nestes casos caberia alguma coisa referente a sub-contratação dos caminhoneiros ? tem algum colega que consiga nos ajudar ?
Apenas uma curiosidade que deu agora, será que muitos caminhoneiros deste Brasil, tem empresa ? devem ser a maioria autônomos para diversas transportadoras e, como que as grandes transportadoras fazem ?
Obs: neste caso poderia fazer como tem o salão de cabeleireiro parceiro x profissional parceiro , onde o salão considera apenas a parte que ficou realmente com o salão.