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RETENÇÃO FEDERAL SOBRE PAGAMENTOS RECEBIDOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Henrique Pereira Moreno de Santana

Henrique Pereira Moreno de Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 17:47

Boa tarde, 
Estou com dúvidas em relação a retenção do IRRF sobre um serviço de código 17.01.01 assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada. Estamos prestando esse serviço para uma empresa caracterizada como Sociedade de Economia Mista e apliquei a retenção de 4,8% do IRRF. 
Fiz isso com base na Lei 10.833 de 29/12/2003 e na IN RFB 1234 DE 2012. 
Recebemos um retorno da empresa em questão dizendo que a retenção não procede, pois ela não é uma empresa pública/federativa. 

Podem em auxiliar? Como avaliam essa situação?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 18:31

IR se retém 1,0% ou 1,5% e no caso desta atividade citada acredito sofrer retenção de 1,5% de ir e 4,65% de PIS/COFINS/CSLL.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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