Henrique Pereira Moreno de Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde,
Estou com dúvidas em relação a retenção do IRRF sobre um serviço de código 17.01.01 assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada. Estamos prestando esse serviço para uma empresa caracterizada como Sociedade de Economia Mista e apliquei a retenção de 4,8% do IRRF.
Fiz isso com base na Lei 10.833 de 29/12/2003 e na IN RFB 1234 DE 2012.
Recebemos um retorno da empresa em questão dizendo que a retenção não procede, pois ela não é uma empresa pública/federativa.
Podem em auxiliar? Como avaliam essa situação?