
Marlene Marcondes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas peço uma orientação quanto ao tipo de emissão de nota fiscal para repasse do custo de compra de vale alimentação, vale transporte e cesta básica ao tomador de serviços de meu cliente. Esse cliente emite suas notas fiscais referente a contratação de mão de obra ao condominio e também deve repassa o valor que adquire de seus fornecedores dos benefícios pagos aos funcionários tercerizados que prestam serviços ao mesmo condomínio. O condomínio não aceita recibo de repasse desse benefícios, e insiste que a nota fiscal de serviços deve conter todas as retenções previstas em lei de enquadramento dessa empresa LP e diz não querer pagar pelo repassase. Pelo meu entendimento a Lei 9.718 de 11/98 não obriga a empresa prestadora de serviços de mão de obra à emitir uma nota fiscal e reter os devidos tributos, pois não se trata de receita adquirida pela atividade de meu cliente. Algum colega possui uma situação similiar e ou possa me orientar de acordo com a base legal, pois não encontrei até o momento nenhum assunto nesse forum que trate dessa situação. Desde já agardeço.