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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOTA FISCAL REPASSE VR VT C BASICA AO CLIENTE

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 19:56

Colegas peço uma orientação quanto ao tipo de emissão de nota fiscal para repasse do custo de compra de vale alimentação, vale transporte e cesta básica ao tomador de serviços de meu cliente. Esse cliente emite suas notas fiscais referente a contratação de mão de obra ao condominio e também deve repassa o valor que adquire de seus fornecedores dos benefícios pagos aos funcionários tercerizados que prestam serviços ao mesmo condomínio. O condomínio não aceita recibo de repasse desse benefícios, e insiste  que a nota fiscal de serviços deve conter todas as retenções previstas em lei de enquadramento dessa empresa LP e diz não querer pagar pelo repassase. Pelo meu entendimento a Lei 9.718 de 11/98 não obriga a empresa prestadora de serviços de mão de obra à emitir uma nota fiscal e reter os devidos tributos, pois não se trata de receita adquirida pela atividade de meu cliente. Algum colega possui uma situação similiar e ou possa me orientar de acordo com a base legal, pois não encontrei até o momento nenhum assunto nesse forum que trate dessa situação. Desde já agardeço.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 09:30

Bom dia! 
Não sou especialista nesta área e até gostaria que alguém confirmasse, pois em regra geral entendo que tudo o que for cobrado do tomador dos serviços deve estar embutido na Nota Fiscal de Serviços emitida pelo prestador. 
Não sei se existe alguma possibilidade legal de se cobrar os benefícios obrigatórios aos empregados, direto do tomador dos serviços excluindo da Receita. Estes benefícios são custos do prestador dos serviços e foram necessários para a obtenção da receita. Mas como já falei não sou especialista nesta área e gostaria que alguém comentasse sobre isto.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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