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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 09:02

bom dia, colegas.

tenho uma  empresa (industria) a qual tem uma filial, matriz no rs e filial no mt.
em relação ao ipi a matriz sempre tem credito de ipi e em contra-partida a filial tem debito, sendo que o credito da matriz é maior que o debito da filial, portanto consolidado, ficaria credor.
na dctf só aparece a opção de debitos, caso eu coloque o debito da filial certamente vão cobrar este debito.

como os colegas acham que devo proceder, pois não tenho a opção credito.

obrigado e no aguardo.

Aldemir Chagas
Thalita Carleti Baptista

Thalita Carleti Baptista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 16:45

Boa tarde, Aldemir.

Posso estar errada mas acredito que o IPI é descentralizado por estabelecimento - Artigo 384 do RIPI/2010.
Então entendo que se na filial foi apurado saldo devedor e, enviado o SPED Fiscal com o saldo devedor, deve-se efetuar o recolhimento de IPI e declarar na DCTF Mensal. 
A não ser que o IPI tenha sido transferido da matriz para a filial através de nota fiscal e o saldo tenha ficado credor, logo, como no SPED Fiscal, não terá recolhimento de IPI. Então na DCTF não será necessário o preenchimento do débito de IPI.

WESLLEY HENRIQUE DO NASCIMENTO

Weslley Henrique do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 10:48

Visto que provavelmente é pago o debito de ipi da filial, no momento de preencher a dctf, no campo ipi, tem a opção de colocar os numeros da filial e indicar o pagamento da mesma, pois o unico imposto que apura em conjunto matriz e filial é o pis/cofins, demais impostos, apura e paga separadamente.

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