
Enoque Fagundes de Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Senhores, uma empresa que era MEI, se desenquadrou devido a extrapolar receita em mais de 20% e se tornou Microempresa optante pelo Simples Nacional de forma retroativa. Esta empresa na condição de MEI, fez a prestação de diversos tipos de serviços que estão no ANEXO III E IV do Simples, neste caso o tomador de serviços pagou 20% sobre alguns destes serviços. Haveria possibilidade agora de compensar este INSS pago com os valores nas apurações que tenho que fazer? Como posso proceder? Irei apurar pelo anexo III e IV (Serviços de construção civil).