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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES 09/2021

ANA LUCIA PROLI

Ana Lucia Proli

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 15:04

Boa tarde Caros colegas

Um cliente recebeu em 09/2021 Termo de Exclusão do Simples, por um débito que estava na Dívida Ativa, porém esse débito do Simples já foi parcelado em 07/2021  no SISPAR, será que o cancelamento da Exclusão do Simples será automática ou deverei fazer algum processo para comprovar o parcelamento?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 15:16

Boa Tarde Ana Lucia,

Realmente fica um impasse, se eles vão cancelar a exclusão ou se deverá comprovar o parcelamento.
Eu recomendaria entrar em contato com eles.

Atenciosamente,

Thiago.
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 16:27

Entre em contato através do chat do ECAC. 

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2 , Subgerente
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 16:44

Boa tarde Ana Lucia,

Eu tive o mesmo caso, entrei com processo no portar E-cac no Processos digitais, inclusive você terá que preencher um formulário para anexar no processo.

www.gov.br

Fazer a impugnação.

Eu anexei junto ao formulário de impugnação os processos dos parcelamentos e no meu caso foi Aceito o meu processo.

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