
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas;
E comum a existência de empresas, com dividas, junto ao governo federal, que nao sofreram , movimentação por parte da SRF ou da PGFN, ou de sócios que querem abrir novas empresas, porem tem pendências, em seus CPFs. Em termos jurídicos e tributários ( regulamentos ), o que pode ser feito, para sanar tal situação. Obedecendo os parâmetro legais e jurídicos. Pois se nao houver qualquer movimentação, entendo ser as mesmas passiveis de se usar o remedio jurídico, da Decadência ou da Prescrição Acredito que em vista do valor mínimo, porem e preciso fazer uma , avaliação adequada. Qual a posição dos nobres colegas , e se possível suas experiências fundamentadas a respeito. Agradeço a todos suas colaborações...
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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