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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do ICMS da base de pis e cofins na aquisição da mercadoria sujeita a substituição tributári

Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 21:07

Boa noite.
Empresa varejista regime normal, lucro real. Tenho uma dúvida em relação a exclusão do ICMS da base de pis e cofins na aquisição de mercadorias sujeita a substituição tributária.
exemplo:
Valor do produto 100,00
valor do ICMS próprio da operação 12,00
icms ST 18,00
sendo que esse produto incide pis e cofins, como fica o meu cálculo para o custo de entrada?
alguem pode me dizer se meu cálculo está correto.
base de cálculo de pis e cofins = 100,00 -12,00 + 18,00 =  106,00 * 9,25% = 9,80.
valor custo do produto  na entrada = 100,00 + 18,00 - 9,80 = 108,20.
esse valor é custo de entrada e após cálculo o preço de venda.
Desde já agradeço se alguém me ajudar


 

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