Francisco Candido Vale
Bronze DIVISÃO 4 , SegurançaBoa noite. Recebi a orientação abaixo como elaborar a declaração retificadora de IR, pois ganhei uma ação trabalhista no ano de 2006 e não sei como lança na declaração os dados obtidos da fonte pagadora e gostaria que vc, se possível, verificasse se a orientação que recebi está OCRRETA, pois vc são fera no assunto: ORIENTAÇÃO RECEBIDA: Oi. deduzo que os valores que vc coloca na pergunta sejam referentes à Declaração de 2006, que está na malha fiscal porque a fonte pagadora não informou a DIRF, como vc mesmo escreveu.
Esse tipo de rendimento dá 10 malhas de cada 10 declarações !!!! Ainda que a fonte pagadora informe a DIRF.
Na declaração, vc deve colocar em rendimento tributável recebido o valor bruto menos o advogado, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o nome da fonte pagadora e o respectivo CNPJ. Em Pagamentos e doações informe o nome e o CPF do advogado e o valor dos honorários.
Pode acontecer de quem está informando o pagamento é o Banco através do qual vc recebeu a grana.
Agora, o que não pode acontecer é vc ficar esperando o mundo dar voltas e voltas.Entre na página da Receita, vá em Portal E-CAC, cadastre uma senha e gere um código de acesso (com suas próprias informações pessoais). Acesse o portal e , em "declarações" , vá naquela que está em pendência. A partir daí, leia atentamente as informações disponíveis, pois dali vc consegue gerar um agendamento, num calendário de dias e horas disponíveis, para levar toda a sua documentação comprobatória do seu rendimento.
Espero ter ajudado.