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TRIBUTOS FEDERAIS

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carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 08:10

Bom dia, 
Alguém poderia me ajudar nessa questão ...

A empresa presta serviço no código 1712 adm. de imóveis, esse código se enquadra no fator R, porém o cliente deve avisar quando for primeiro aluguel para que se enquadre no anexo III, ou quando é aquela regrinha do fator R quando é maior que 28% entra no anexo III e menor entra no anexo V.
Quando fiz os lançamento das notas esqueci de trocar os acumuladores e entrou no anexo III e já tinha enviado o imposto para o cliente e infelizmente esse cliente não tem conversa não aceita ngm errar na empresa dele. Então conversei com minha encarregada e troquei os acumuladores e retifiquei o imposto pra ver quanto iria dar de multas e juros além da diferença, beleza retifiquei.... aí meu chefe disse que não iria conversa com ele (o cliente) que era para deixar do jeito que estava e então retifiquei novamente. E deixei do jeito que estava, mas ficou uma guia em aberto no PGDAS do valor da diferença só que quando vou em gerar DAS  não tem guia a para gerar é inexistente.
Esse débito um dia some.....???????


Meeee ajudeeeeem por favoorrrr

Obrigadooooo

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