
Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalbom dia ! amigos , atÉ que dia ou mÊs posso entrar com o parcelamento do simples nacional ? dezembro?
agradeÇo desde jÁ
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Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscalbom dia ! amigos , atÉ que dia ou mÊs posso entrar com o parcelamento do simples nacional ? dezembro?
agradeÇo desde jÁ
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Guilherme, bom dia.
Bem colega, depende da sua situação. Se não tiver situação nenhuma, então você pode entrar a qualquer momento.
(Evite digitar tudo em CAPS LOCK, vai contra as regras do fórum).
Guilherme
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalAmigo , perdão mesmo o CAPS lock , e que eu estava digitando aqui um serviço , e mandei a mensagem, muito obrigado mesmo pela dica, vou verificar também na caixa de mensagem das empresas pelo certificado, se tiver o termo exclusão , dai eu já faço o parcelamento, novamente obrigado.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Guilherme,
Que isso, tranquilo.
Então você mencionando o Termo de Exclusão, ai temos uma situação. O Termo de Exclusão tem a situação onde, após lido, você tem o prazo de 30 dias para regularização. Caso contrário a empresa será excluída do SN a partir de 01/01/2022.
Contudo, em janeiro, você tem até o dia 31 para regularizar as pendências impeditivas ao SN e reenquadrar a empresa no regime. Então você tem essas duas oportunidades e dois prazos diferentes para resolver.
Disponha.
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