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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de Máquinas

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:36

Uma empresa que trabalha com OBRAS DE TERRAPLENAGEM pretende fazer locação de Máquinas para outra empresa. Esse serviço não consta na suas atividades, que são:
4313-4/00 - Obras de Terraplenagem
4120-4/00 - Construção de Edifícios
4319-3/00 - Serviços de Preparação de Terreno

1) Essa empresa pode locar suas máquinas?
2) Há retenção dos impostos (IR, CSLL, PIS e COFINS)?
3) Haverá necessidade de se fazer um Aditivo ao seu Contrato Social acrescendo a atividade "Locação"?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 15 maio 2010 | 11:54

Bom dia Cicero,

O § 5º-A, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 dispõe:

§ 5º-A. As atividades de locação de bens móveis serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzindo-se da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo.

Nestes termos, você deverá promover alteração no Contrato Constitutivo da empresa em questão, com vistas a incluir a atividade de locação de bens móveis.

Para o cálculo do Simples Nacional as receitas deverão ser segregadas entre os Anexos III e IV.

...

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